Academias deverão adaptar espaços à nova realidade

Academias deverão adaptar espaços à nova realidade

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Para que retornem às atividades, as academias de Macaé terão de se adaptar às regras impostas pelo decreto publicado pela prefeitura, que busca a segurança tanto dos frequentadores quanto daqueles que trabalham naqueles estabelecimentos. Dentre as medidas, talvez a mais difícil seja aquela que determina o uso de máscaras durante os exercícios físicos.

O uso do equipamento de proteção individual pelos trabalhadores da academia deverá ter o reforço da máscara tipo face shield. O decreto determina ainda que a academia afira a temperatura de todas as pessoas que entrarem no estabelecimento, não permitindo a entrada daqueles com temperatura superior a 370 C. Também será exigido o uso de tapetes sanitizantes na entrada das academias e a disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos do estabelecimento, assim como pias com sabonete líquido e papel toalha.

Os frequentadores e funcionários da academia deverão manter distância mínima de um metro de outras pessoas, e deve ser aplicado demarcação de piso nos espaços de exercício.  O número de aparelhos de exercícios cardiovasculares deverá ser restrito a 50%, com distanciamento entre os equipamentos de dois metros. No mesmo sentido, só será permitida a ocupação simultânea de um cliente a cada seis metros quadrados e a higienização de móveis, equipamentos e objetos deve ser feita antes e depois de serem usados.

Com relação à higienização do ambiente, o decreto determina que a rotina de limpeza de todos os equipamentos deve ser repetida, ao menos, três vezes ao dia. Armários e guarda-volumes devem ser limpos a cada troca de cliente. As academias de crossfit não poderão utilizar objetos de difícil higienização, como pneus e corda naval.

Por fim, o decreto proíbe o uso das áreas de banho, nos vestiários, e, ainda, de bebedouros. As academias que tiverem lanchonetes e cafeterias em seu interior deverão aplicar as normas determinadas pelo decreto que permitiu a reabertura daqueles estabelecimentos. A prefeitura poderá cassar o alvará de funcionamento das academias que não cumprirem todas as medidas impostas pelo decreto 126/2020.

 

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