Em edição extra do Diário Oficial da União, divulgada na tarde da última quarta-feira (16), o Governo Federal publicou o decreto que regulamenta a medida provisória que instituiu a prorrogação do auxílio emergencial, em quatro parcelas mensais de R$ 300.
O pagamento será feito no mês seguinte à última parcela recebida do benefício no valor original, de R$ 600, e será devido até o dia 31 de dezembro de 2020, independente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário: “O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas”, diz o decreto.
Com isso, apenas os beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio em abril deste ano terão direito a todas as quatro parcelas previstas na prorrogação, que serão nos meses de setembro a dezembro. Aqueles inscritos no programa nas agências dos Correios, entre 8 de junho e 2 de julho (o sétimo e último lote de inscrições) e, ainda, os que fizeram contestações entre os dias 3 de julho e 16 de agosto não deverão receber os R$ 300 do auxílio residual.
Nesta quinta-feira (17), recebem a primeira parcela do auxílio emergencial residual os inscritos no Bolsa Família com NIS 1. O pagamento para essa fatia da população prosseguirá até o dia 30 de setembro. A Caixa Econômica Federal ainda não definiu o cronograma de pagamento para quem se inscreveu pelo site ou aplicativo do banco e, também, para os já estavam no Cadastro Único e foram aprovados automaticamente.
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