Como ficam as férias de quem teve contrato de trabalho suspenso

Como ficam as férias de quem teve contrato de trabalho suspenso

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Trabalhadores que tiveram contrato de trabalho suspenso durante a pandemia, conforme determinou a Lei 14.020, estão em dúvida sobre como ficará o período de férias. Segundo especialistas, para os casos de redução de jornada de trabalho e, consequentemente, de salário, o período de férias continuará o mesmo, ou seja, a cada 12 meses de trabalho.

Entretanto, o salário relativo ao período de férias estará igualmente reduzido. Já os trabalhadores que sofreram suspensão de contrato, terão o período de férias alterado. De acordo com a advogada trabalhista Maria Lúcia Behame, “o contrato suspenso vai impactar para o caso em que o período aquisitivo foi abrangido no período da lei. Assim, quem trabalhou, por exemplo, por seis meses, poderá tirar férias depois de 18 meses da data do período aquisitivo”.

Há também quem considere a redução do período de férias no prazo de 12 meses. Isto é, o trabalhador tiraria férias baseado no cálculo proporcional de quanto tempo ele trabalhou. Assim, se um empregado ficou suspenso por 180 dias (ou seis meses), ele terá que receber 15 dias de férias.

O impacto das férias também pode acontecer nos casos em que os trabalhadores já tiveram férias ou licença remunerada: “Cada caso é um caso com a MP 936. Há funcionários que tiveram licença remunerada de 30 dias e também há quem teve férias antecipadas. Neste caso, o impacto é direto, pois ele já teve as férias compensadas”, diz a advogada.

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